Caso Gabriel: Justiça condena a 3 anos de prisão acusado de ter arrastado cachorro da vizinha até a morte, em Presidente Venceslau

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Justiça condena a três anos de prisão acusado de ter arrastado cachorro da vizinha até a morte, em Presidente Venceslau (SP) — Foto: Acervo pessoal
Justiça condena a três anos de prisão acusado de ter arrastado cachorro da vizinha até a morte, em Presidente Venceslau (SP) — Foto: Acervo pessoal

O juiz da 3ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau (SP), Deyvison Heberth dos Reis, condenou a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, o réu Jorge Gomes, de 53 anos, acusado de ter amarrado o cachorro de uma vizinha ao seu carro e arrastado o animal até a morte, na Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo, a Rodovia da Integração (SP-563), em abril deste ano.

A decisão, proferida na tarde desta segunda-feira (1º), também determinou ao réu o pagamento de 15 dias-multa, sendo cada um o equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à data dos fatos, totalizando a quantia de R$ 706.

O magistrado ressaltou que o conjunto probatório dos autos é “robusto” e comprova que o réu praticou crime contra o animal doméstico mediante a clara incidência da qualificadora tipificada no parágrafo 1º-A do artigo 32 da lei n° 9.605/98, que prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda quando o delito envolver cão ou gato; bem como a causa do aumento de pena especificada no parágrafo 2º, na medida em que houve a morte do animal.

“Como se denota dos relatos das testemunhas, a intenção do réu notadamente era de dar causa à morte do animal, utilizando-se, para tanto, de uma corda, com uma ponta amarrada no pescoço do animal e outra no freio de mão do veículo em movimento, arrastando-o até a morte”, argumentou Reis.

O juiz pontuou que, embora o acusado não seja reincidente, “é portador de maus antecedentes”. Além disso, quanto às circunstâncias do crime, a morte do animal foi causada por meio cruel, visto que foi arrastado até a morte, tendo como consequência “sérios desdobramentos”, pois, quando soube da forma como o cachorro morreu, a tutora infartou e precisou ser hospitalizada.

Foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, considerando o período pelo qual o acusado se encontra preso, desde 16 de maio; o regime de cumprimento de pena fixado; o término do processo; bem como a declaração da própria tutora, “que gostaria de ver o réu em liberdade, não esboçando qualquer receio de ele ser posto nesta condição”.

Outro lado
O g1 solicitou um posicionamento oficial sobre o caso ao advogado Carlos Alberto Toro, que trabalha na defesa de Jorge Gomes, mas, até a última atualização desta reportagem, não recebeu resposta. Se a manifestação da defesa for encaminhada à reportagem, esta publicação será atualizada. G1/Prudente

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