Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (7), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), por maioria de votos, deu provimento ao recurso especial do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) e, reformando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), julgou procedente a ação rescisória proposta pelo parlamentar paulista para julgar improcedente uma ação civil por improbidade administrativa na qual ele havia sido condenado em decisão judicial já transitada em julgado. (G1 Prudente)
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