O Ministério da Fazenda estima que as elevações na tributação e no preço mínimo do cigarro devem gerar um ganho de arrecadação de R$ 299,54 milhões neste ano, saldo positivo que saltará a R$ 3,017 bilhões em 2025 e a R$ 3,051 bilhões para o orçamento de 2026.
O menor impacto neste ano se dá em razão do curto período de tempo para as mudanças surtirem efeito em 2024. O aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só valerá a partir de 1º de novembro, enquanto a elevação do preço mínimo funcionará a partir de 1º de setembro.
No caso do IPI, embora a alíquota ad valorem permaneça em 66,70%, a alíquota específica para maços e boxes subirá dos atuais R$ 1,50 para R$ 2,25. Já o preço mínimo irá de R$ 5 para R$ 6,50.
Os estudos para elevação desse valor foram antecipados pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). Como mostrou a reportagem, a paralisação do patamar do preço mínimo do cigarro provocou uma redução sustentada da média real do valor de um maço de 20 cigarros fabricado por empresas legalmente registradas no País.
De acordo com a Receita, o aumento de receita tributária decorrente dos ajustes será utilizado como medida compensatória à renúncia de receita gerada pela Lei nº 14.943, de 13 de julho deste ano. A legislação foi responsável por estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. IstoÉ Dinheiro