Presença de mulheres e negros
Neste ano, o público irá ver propagandas de incentivo às candidaturas femininas e de negros na política. Elas serão veiculadas em emissoras de rádio e televisão a partir do dia 1º de abril até 30 de julho. Por dia, serão transmitidos cinco minutos de campanha, ininterruptos ou não. Até porque uma das mudanças das regras eleitorais deste ano é que os partidos são obrigados a apresentar no mínimo 30% de candidaturas femininas.
Janela partidária
Data importante para quem tem pretensão de disputar às eleições de 2020 é o período de 5 de março a 3 de abril, quando ocorre a chamada “janela partidária”. Ela dá oportunidade para os legisladores com mandato em curso e que pretendem se reeleger, em caso de vereadores, ou disputar a administração municipal, trocarem de partido.
Para quem está sem partido
Quem pretende se candidatar e atualmente não está em nenhuma sigla, o prazo é até o dia 4 de abril para tomar a decisão e registrar sua filiação. Neste dia, o calendário marca exatos seis meses antes da disputa nas urnas.
E atenção eleitores!
Os eleitores também tem regras para seguirem. Quem está irregular perante o TSE deve se dirigir até o dia 6 de maio a um cartório eleitoral e regularizar sua situação. A data é de fechamento do Cadastro Eleitoral e a punição para quem não se adequar é não poder votar.
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