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Argentina não concederá refúgio a denunciados ou condenados em seus países

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O governo do presidente Javier Milei alterou a lei sobre o status de refugiado na Argentina e de agora em diante, não concederá este benefício aos estrangeiros denunciados ou condenados em seus países, segundo um decreto divulgado nesta terça-feira (22).

“Não será reconhecida a condição de refugiado a pessoas estrangeiras (…) quando, antes de serem admitidas como refugiadas na República Argentina, tiverem sido denunciadas e/ou condenadas fora do país por um crime grave”, assinala o texto, que altera a Lei Geral de Reconhecimento e Proteção ao Refugiado.

Por outro lado, na lei de 2006, a condição de refugiado já era negada àqueles que tivessem cometido “crimes graves” ou “atos contrários aos princípios das Nações Unidas”, enquanto o decreto de Milei detalha de que se tratam tais crimes e princípios.

Entre outras coisas, será negado o refúgio a quem tiver participado de “atividades terroristas, violações graves dos direitos humanos ou qualquer ação que comprometa a paz e a segurança internacionais”, segundo um comunicado compartilhado pelo Ministério da Segurança.

O decreto de Milei é divulgado uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) pedir à Argentina a extradição de pelo menos 37 pessoas investigadas pela invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.

Segundo a imprensa brasileira, a solicitação abrangerá 63 pessoas investigadas pelo que o Executivo considerou uma tentativa de “golpe de Estado” contra o então recém-empossado presidente Luiz Inácio Lula da Silva. AFP

 

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