A Prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio (SP) decidiu nesta quinta-feira (19) interditar por tempo indeterminado a praia às margens do Rio Paraná onde um turista morreu supostamente eletrocutado dentro de um banheiro público na última segunda-feira (16).
Um decreto assinado pela prefeita Cássia Regina Zaffani Furlan e pelo secretário municipal de Administração, Bruno César dos Santos Ramos, determina que toda a extensão da área pública conhecida como Prainha da Orla, que inclui entrada, estacionamento, quiosques, banheiros, quadras e rampa, fica interditada para trânsito e uso e somente poderão frequentar o local servidores públicos municipais, autoridades policiais, equipes de perícia e profissionais autorizados pelo Poder Executivo.
Da mesma forma, ficam suspensas por prazo indeterminado as atividades comerciais praticadas dentro da área territorial da Prainha da Orla e será desativada toda e qualquer forma de transmissão ou uso de energia elétrica no local.
Serão permitidas aos proprietários dos quiosques existentes no local a implantação de energia alternativa através da instalação de geradores (sem uso de corrente elétrica fornecida pela concessionária Energisa) e a retirada dos bens e estoques.
Para quem optar pela utilização de gerador, o equipamento deverá servir somente para a manutenção de itens essenciais ligados, como freezers, geladeiras e câmaras frias. Os fios que fizerem a ligação do gerador até os equipamentos devem estar expostos, para serem facilmente identificados pelos fiscais municipais e não interferirem de forma alguma nas instalações já existentes.
O interessado em fazer uso do gerador deverá apresentar o requerimento por escrito, dirigido ao secretário municipal de Administração, devidamente protocolado no setor competente da Prefeitura, juntando os documentos e/ou registros fotográficos do equipamento, cabendo à fiscalização municipal acompanhar a correta utilização do mesmo.
Segundo o decreto municipal, a Prefeitura, através de seus servidores, fará a demarcação com material apropriado da área interditada, fazendo cessar o uso do local.
No caso de eventual descumprimento das normas previstas no decreto, a administração municipal tomará as providências legais para a retirada da pessoa do local, podendo reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis, sem prejuízo da aplicação de multa e de fechamento definitivo do estabelecimento.
Além disso, a Prefeitura ainda alerta que o descumprimento do decreto poderá ensejar a configuração de crime previsto no artigo 268 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
G1/Prudente
16:50:02
Uma resposta
A prefeitura pode separar o cheque. Vai ter que desembolsar uns 500 mil de indenização por responsabilidade civil. E nem adianta culpar outros pois tem o dever de fiscalizar.