O juiz da 2ª Vara da Comarca de Dracena, Marcus Frazão Frota, concedeu nesta terça-feira (15) liminar a favor dos condutores de veículos que haviam recebido multas de trânsito e pontos de infrações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um radar fixo instalado na Rodovia Comandante João Ribeiro de Bairros (SP-294), em Dracena, e determinou ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER) que suspenda imediatamente a função de fiscalização de velocidade dos equipamentos que ficam na altura do quilômetro 646 e a suspensão imediata de todas as multas por excesso de velocidade já aplicadas no trecho.
A liminar ainda determinou ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a suspensão das autuações e os respectivos pontos eventualmente já lançados no cadastro da CNH dos condutores ou proprietários de veículos e que o órgão se abstenha de efetuar lançamentos futuros.
A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, é movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra o DER e o Detran-SP. A Promotoria alegou ter recebido da Delegacia Seccional de Dracena, através do ofício nº 46/2020, a notificação de reclamação de usuários da SP-294, direcionada a possíveis irregularidades na instalação de novos medidores fixos de velocidade, especificamente no quilômetro 646.
O Ministério Público ainda alegou ter sido comunicado de que milhares de usuários da mesma rodovia noticiam ter recebido notificações de imposição de penalidades, por ocasião do início de operação dos radares DER nº 17013 e 17014, requerendo tomada de providências voltadas à nulidade dos autos de infração.
Foi instaurado inquérito civil para apuração de eventuais irregularidades e/ou desvio de finalidade na instalação dos medidores de velocidade fixos pelo requerido.
G1/Prudente
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