Multas na piracema totalizam R$ 4.660 no primeiro mês

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A piracema 2020/2021, época de reprodução dos peixes, teve início no dia 1º de novembro. Com isso, a Polícia Militar Ambiental alerta sobre as restrições à pesca, que seguem até o dia 28 de fevereiro. Conforme balanço divulgado pela 3ª Companhia de Policiamento Ambiental (com sede em Presidente Prudente), órgão que atua em 53 municípios da região oeste do Estado de São Paulo, de 1º a 30 de novembro deste ano foram arbitradas multas que totalizaram R$ 4.660 ao bolso dos infratores. Neste período, também foram efetuados quatro boletins de ocorrência, 33 termos de vistoria ambiental, seis autos de infrações elaborados e 20 comércios de pescados fiscalizados.

Por meio de nota, a Polícia Militar Ambiental esclarece que as restrições na piracema 2020/2021 são as mesmas dos anos anteriores, e destaca pontos relevantes da Instrução Normativa 25/09, que regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes. Portanto, informa que neste período está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais: nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1,5 mil metros da montante e jusante das barragens de reservatórios de empreendimentos hidrelétricos, e de mecanismos de transposição de peixes; e até 1,5 mil metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da instrução normativa.

N região, compreendida pela 3ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades no Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do Rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; nos corpos d’água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o determinar; e os entornos do Parque Estadual Morro do Diabo, do Parque Estadual do Rio do Peixe, do Parque Estadual do Rio Aguapeí, e da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.

Neste período de piracema 2020/2021, também fica proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive, espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;  a utilização de animais aquáticos, inclusive, peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas – com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; e o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

O Imparcial
08:50:03

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