O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, tornou definitiva a liminar que já havia concedido em março e julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para suspender a visitação a presos das 45 penitenciárias vinculadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo (Croeste) durante a pandemia do novo coronavírus.
Na sentença, que resolveu o processo em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, Beraldo pontuou, no entanto, que a suspensão das visitas aos presos será desconsiderada, caso a região de abrangência da Croeste passe para a fase 4, a de cor verde, do chamado “Plano São Paulo”, com critérios de visitação a serem estabelecidos pelo governo do Estado ou diretamente por sua Secretaria da Administração Penitenciária.
“Justifica-se essa flexibilização da medida judicial diante dos critérios adotados pelo Governo Estadual na análise dos enquadramentos, contando com comitê composto por profissionais de reconhecida competência”, explicou o magistrado na sentença à qual o G1 teve acesso.
A Croeste, à qual estão vinculados 45 presídios, abrange cidades das regiões administrativas de Araçatuba, Marília, Presidente Prudente e São José do Rio Preto, todas atualmente na fase laranja, a 2, do Plano São Paulo.
O Plano São Paulo possui cinco fases que preveem critérios para a flexibilização da quarentena no Estado. A fase 1 é a vermelha e determina “alerta máximo”. Depois, a fase 2 é a laranja, de controle. A fase 3, de cor amarela, contempla a flexibilização. A fase 4, de coloração verde, prevê a abertura parcial. A última etapa é a fase 5, a azul, que estabelece a classificação de “normal controlado”.
G1/Prudente
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