O decreto editado nesta quarta-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro não só facilita o porte de armas como permite que equipamentos de uso restrito das polícias militares, da Polícia Federal e do Exército sejam agora comprados – e usados – por pessoas que cumprirem os requisitos.
A alteração da norma do porte de arma afeta determinações que vigoravam no país desde 2000 e regulamentavam quais eram os calibres de uso permitido pelos cidadãos comuns e quais eram de uso privativo das forças de segurança (veja abaixo).
A mudança é radical. Mesmo o calibre 9mm, que não era permitido a policiais civis e PMs durante o trabalho e é utilizado preferencialmente pela PF e pela Polícia Rodoviária Federal, poderá ser adquirido.
O decreto facilita o porte para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros, políticos eleitos, conselheiros tutelares, moradores de áreas rurais e agentes de trânsito, dentre outras. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa ou do ambiente de trabalho.
G1
11:15:30