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O perigo dos “disk-caçambas” nas ruas de PV

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As autoridades precisam fiscalizar e adotar providências urgentes. As caçambas coletoras de entulho espalhadas pela cidade estão longe de cumprir a legislação municipal que trata da matéria. Encontram-se espalhadas pela cidade caçambas mal estacionadas, com faixas refletivas completamente opacas e em condições absolutamente precárias.

Com isso, geram riscos de acidentes, especialmente no período noturno.
O artigo 5º da Lei municipal 3.212/2013 prescreve:

Art. 5º – As caçambas de coleta de entulhos e congêneres deverão obedecer aos seguintes critérios:
I – Deverão ter pintura de faixa zebrada, inclinada 45°(quarenta e cinco graus), intercaladas em amarelo e preto, em ambas as extremidades da caçamba.
II – Deverão ter película refletida de 10 (dez) centímetros de largura, colocadas em todos os cantos vivos verticais, para facilitar sua visualização noturna e esta colocação é indispensável nos casos em que as mesmas estejam estacionadas no leito carroçável.
III – Constar o nome do permissionário, número do telefone e numeração ou código da caçamba com letras no mínimo 10(dez) centímetros de altura.
IV – As caçambas receberão do Poder Executivo Municipal uma numeração alfa-numérica sequencial, com 15(quinze) centímetros de altura, na cor preta, inscrita à meia altura e no centro das laterais da caçamba.
V – Os autos de infração e as penalidades de multa deverão conter a numeração alfa-numérica da caçamba, o nome da empresa permissionária, o local, a data, o horário, a natureza da infração e a assinatura do responsável.
VI – Os permissionários deverão cumprir o disposto no Artigo 4º no prazo de 90-(noventa) dias após a publicação desta lei.

As empresas responsáveis pela coleta e remoção de lixo e entulhos parecem não estar cumprindo também o prazo máximo de permanência de 72 horas de estacionamento das caçambas nas ruas ou, quando cheias, de retirada imediata antes mesmo de expirado tal prazo (parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da mesma lei municipal).

A questão merece atenção do poder público.

16:24:03

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