O Setor de Fiscalização notifica proprietários de terrenos de Presidente Venceslau a realizarem limpeza e retirada de todo o material procedente do serviço, mantendo a conservação periódica do terreno, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal 3.464, de 16 de fevereiro de 2017, no prazo de 10 dias.
Sendo que após este período caso haja a constatação de que o serviço não foi realizado, implicará no serviço pela municipalidade com multa e a cobrança de preço público equivalente ao metro quadrado.
O valor da multa é de 50 UFMs (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO) e o valor da roçada em vigência é de 0,53 UFM por metro quadrado.
Confira a relação dos terrenos notificados logo abaixo em arquivos.
Assessoria de Imprensa
16:30:02
Uma resposta
cadê os arquivos?