A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta quarta-feira revogar um despacho do presidente Jair Bolsonaro que suspendeu a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis. Na decisão, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade. Ele ainda determinou que Polícia Rodoviária Federal adote em uma prazo de 72 horas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização com o uso de radares movéis. Ele ainda estabeleceu multa diária de 50 mil reais à União em caso de descumprimento. Segundo o juiz, o despacho presidencial que determinou a retirada dos radares não poderia suprimir a competência de um órgão colegiado, no caso o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Futura Press
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