O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, que um aposentado do INSS pode acumular o benefício com o vencimento de analista judiciário. O servidor deu entrada com um mandado de segurança contra o ato administrativo do Conselho de Administração do TRF4, que julgou incabível o acúmulo dos salários.
O servidor alegou que se aposentou pelo INSS em 1996 e tomou posse no cargo de analista em 2004. Salientou que a Constituição não veda o acúmulo de proventos de aposentadoria do RGPS com a remuneração de cargo público. O aposentado chegou a pedir renúncia da aposentadoria, mas o pedido foi indeferido, sob o argumento de que se trata de ato irrenunciável.
A corte foi favorável ao servidor e justificou que a vedação de benefícios ocorre quando há a acumulação de remuneração de emprego ou cargo público com aposentadoria decorrente do regime próprio dos servidores, dos militares ou das Forças Armadas.
“Não há vedação ao recebimento simultâneo de benefício de aposentadoria alcançada pelo Regime Geral de Previdência Social com salários decorrentes do exercício do cargo público, porquanto a Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, estabeleceu somente a impossibilidade de acumulação de remuneração de emprego público ou cargo público com proventos de aposentadoria decorrentes dos arts. 40, 42 e 143 da Carta Magna, ou seja, resultantes do regime previdenciário especial, destinado aos servidores públicos efetivos, regidos pelos respectivos estatutos”, afirmou no parecer, o procurador regional da República, Carlos Augusto da Silva Cazarré. A relatora do recurso, desembargadora Maria de Fátima Labarrère, utilizou o parecer para elaborar seu voto.
Extra
12:00:03