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Quem define horário de funcionamento do comércio são os sindicatos, diz Guido

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Visando esclarecer os comerciantes acerca do funcionamento de abertura do comércio, notadamente nas datas especiais, incluindo os feriados, o presidente do Sincomércio do Pontal do Paranapanema, Guido Denippotti, esclarece que este assunto é de competência, legal e jurídica, dos sindicatos, patronal e laboral, através de acordos ou convenção coletiva.
Sobre abertura do comércio, Guido tem uma posição pessoal. Para ele, a definição deveria partir do próprio empresário, sem interferência de sindicatos, desde que as normas trabalhistas sejam respeitadas e que o trabalhador não se sinta prejudicado.
No entanto, a legislação obriga que o funcionamento ocorra por negociação de norma coletiva, por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
“Desde o início das atividades do Sincomércio, nossa luta tem sido em permitir maior flexibilidade para abertura e extensão de horário do comercio. Com isso, foi possível incluir funcionamento especial nos feriados, excetos no dias de Natal, de Ano Novo, do Trabalho e da Sexta-Feira Santa. Nos demais, a abertura tem sido possível por conta da convenção coletiva de trabalho, firmada com o sindicato laboral”, lembrou.
O presidente do Sincomércio disse ainda que, na norma coletiva, ficou estabelecida a extensão da abertura do comércio no primeiro sábado após o quinto dia útil. Neste mês de outubro, esta medida cairia neste sábado, que é feriado. “Por conta disso, houve uma tentativa por parte do Sincomércio para transferir para o próximo sábado, 19, pedido que não foi aceito pelo sindicato laboral”.
Portanto, neste sábado, feriado nacional, está acordado que o comércio poderá abrir das 8h às 13h, desde que as empresas requeiram a abertura. Na sexta-feira, 11, véspera de feriado, como também prevê o acordo, o horário é estendido até às 22h.
“Trata-se de uma data muito importante, principalmente para os lojistas que comercializam brinquedos. É a segunda melhor data no ano para eles e por essa razão não podemos impedir deles faturarem com as vendas e, assim, manter os empregos em seus estabelecimentos”, justificou.
“No entanto, de forma incompreensiva, a Associação Comercial, em Presidente Venceslau, vem desconsiderando essa norma estabelecida em lei, informando, erroneamente, o calendário sobre fechamento do comércio neste sábado, feriado de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças, e com isso infringindo regras e normas legais”, afirmou.
Por essa desinformação, o Sincomércio foi questionado a respeito, sendo necessário o encaminhamento de e-mail para informação correta e sobre as necessidades que o empresário tem que seguir para abertura. “É incompreensível, para mim, entender uma entidade, quase centenária, colocar em seu calendário que uma data importante para os lojistas teria que fechar”.
“Peço aos empresários, que qualquer dúvida que tiverem, que procure o Sincomércio para todos os esclarecimentos. Estamos sempre à disposição”, finalizou Guido.

Assessoria de Imprensa do Sincomércio

16:25:40

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