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Compartilhamento de dados

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ontem que, em tese, toda decisão que impeça o compartilhamento de dados pode contrariar a obrigação do servidor público de informar as autoridades sobre eventuais irregularidades de que tenha conhecimento. Ou seja, ele é a favor do compartilhamento de dados entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Ministério Público.

Ele deu a declaração ao ser questionado pela GloboNews, em entrevista exclusiva, sobre o compartilhamento de provas entre órgãos de controle e o MP.

“Em tese, toda e qualquer decisão que óbice o devido compartilhamento de forma genérica e abstrata de informações dessa natureza pode contrariar este nosso princípio consagrado na lei, e na doutrina, que é do dever do servidor público, do agente público, de comunicar a autoridade competente, os atos ilícitos de que tenha conhecimento. É natural que todo e qualquer agente público comunique às autoridades competentes os fatos ilícitos, principalmente os delituosos de que tenha conhecimento em razão do seu ofício ou não”, afirmou.

Em 16 de julho, o presidente do STF, Dias Toffoli, determinou a suspensão de todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Coaf sem autorização prévia da justiça. A decisão atendeu a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). As investigações estão suspensas até que o Supremo julgue a questão em plenário, o que está previsto para ocorrer em 21 de novembro.

G1
09:40:02

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