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As principais atualizações nas aposentadorias para o ano de 2025
Com a reforma da previdência ocorrida no dia 13 de novembro de 2019, novas regras surgiram para as aposentadorias.
Com a reforma da previdência houve-se a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, permanecendo somente a aposentadoria por idade para as pessoas que se filiaram ao regime geral do INSS após a reforma.
Assim, verificou-se que as novas regras poderiam prejudicar os segurados que antes da reforma já contribuíam para o INSS e não possuíam direito a se aposentar na data da reforma da previdência.
Por este motivo que também foram criadas as regras de transição trazidas junto com a reforma para amparar esses segurados filiados até 13/11/2019.
Das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição temos a do pedágio de 50% (cinquenta por cento), a do pedágio de 100% (cem por cento), a da idade mínima progressiva e a de pontos.
No ano de 2025 os requisitos da aposentadoria por idade mínima progressiva e a de pontos sofrerão alterações como analisaremos a seguir.
Para os filiados antes da reforma poder se enquadrar na idade mínima progressiva, a mulher precisará possuir 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição e o homem 64 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, com está idade se limitando a 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.
Na regra de pontos também é exigido os 30 anos de tempo de contribuição para a mulher e os 35 anos de tempo de contribuição para o homem, com os filiados precisando de 92 pontos se mulher e 102 pontos se homem para conseguir se aposentar.
A regra de pontos aumentará a cada ano até chegar no limite de 100 pontos para a mulher e 105 para o homem. Ressaltando-se que a somatória dos pontos se baseia na idade do segurado com o seu tempo de contribuição.
Desta forma, é fundamental que os futuros aposentados estejam informados sobre as alterações nos requisitos para se aposentar e tenham a possibilidade de antecipar sua aposentadoria.
NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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