Nova regra do Pix: o que mudou na fiscalização

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A atualização no sistema e-Financeira da Receita Federal tem repercutido com os contribuintes em dúvida sobre o que, de fato, muda para eles, especialmente entre os autônomos e pequenos empresários.

A principal mudança é que, agora, transações financeiras mensais acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e de R$ 15 mil, para pessoas jurídicas, deverão ser comunicadas no sistema da Receita Federal pelas respectivas instituições financeiras envolvidas.

O e-Financeira faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

Além da mudança no valor mensal mínimo a ser comunicado – que subiu – foi ampliada a extensão do monitoramento de transações financeiras, que passou a incluir aquelas feitas por Pix, operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Segundo a Receita, atualização desse sistema não era feita há 20 anos. Para se ter uma ideia, bancos digitais como o Nubank, com mais de 100 milhões de clientes, não eram obrigados a comunicar as transações à Receita.

Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre operações a partir de determinados valores mensais. Até 31 de dezembro de 2024, essa comunicação era feita a partir do limite mensal de R$ 2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas.

“A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançando valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado”, explica a Receita em comunicado.

Para o contribuinte, em geral, não há mudanças. No caso de trabalhadores autônomos, MEIs e profissionais liberais, vale apenas ficar mais atentos na hora da declaração anual do imposto de renda, para que todos os valores recebidos como renda sejam devidamente declarados.

Lembrando que estão obrigados de declaração anual aquelas pessoas que receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 30.639,90. Veja aqui limites, tabela e o que já se sabe sobre o Imposto de Renda 2025. R7

 

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