O serviço público do Brasil é formado por 66,8% de concursados efetivos. Isso quer dizer que eles são regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal (lei 8.112/90) ou leis equivalentes nos estados e municípios, que entre outros benefícios garante a estabilidade.
No entanto, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pode alterar esse cenário daqui para a frente. Em 6 de novembro, a Corte declarou como válida uma emenda constitucional de 1998 que autoriza a contratação de servidores pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Os funcionários públicos continuarão tendo que ser aprovados em concurso, mas perdem a estabilidade garantida pelo RJU (regimes jurídicos únicos). A mudança não atinge quem já está no serviço público, somente novos contratos. R7