O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 a 5, a possibilidade de cooperativas médicas operadoras de plano de saúde entrarem em recuperação judicial. Os ministros julgaram ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um trecho da Lei de Falências e Recuperação Judicial, de 2020, que afasta a aplicação dos efeitos da recuperação judicial às demais cooperativas, com exceção daquelas da área da saúde.
O então PGR, Augusto Aras, apontou irregularidades na tramitação do processo que deu origem à lei. Isso porque a exceção prevista para as cooperativas médicas foi incluída no Senado, mas não foi analisada pela Câmara, que iniciou o projeto. EC