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Por decisão unânime, Tribunal de Justiça condena Tupã, ex-secretário de obras e empresário por crime de responsabilidade

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Da esquerda para a direita, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello 'Tupã', o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa — Foto: Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente
Da esquerda para a direita, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello ‘Tupã’, o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa — Foto: Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou neste domingo (20), por decisão unânime na esfera criminal, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa pelo crime de responsabilidade diante da abertura de vias públicas no Jardim Santana, em Presidente Prudente (SP).

Em sessão permanente e virtual da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembargadores Guilherme de Souza Nucci, o relator, Renata William Rached Catelli, a revisora, e Leme Garcia, o terceiro juiz, acordaram sobre a decisão.

Os desembargadores Guilherme e Renata já haviam proferido seus votos no dia 15 de outubro, ambos favoráveis à manutenção da condenação dos três réus em segunda instância, enquanto Leme Garcia pediu vistas dos autos.

Ainda na sexta-feira, o terceiro juiz também se manifestou favorável à condenação dos três réus no processo movido pelo Ministério Público.

Tupã, Alfredo José Penha e Gervásio Costa foram condenados pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II, do decreto-lei nº 201/67, ou seja, “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, combinado com os artigos 29 e 30, ambos do Código Penal.

Desta forma, a decisão estipulou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento direcionada a entidade social de 20 salários mínimos. G1/Prudente

 

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