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Prosseguem as investigações sobre agressões a crianças em creche municipal de Presidente Venceslau

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Creche Maria Augusta Monteiro; TM/AMN

O delegado Adalberto Gonini, titular do CPJ (Centra de Polícia Judiciária), recebeu nesta segunda-feira (07) as imagens de uma das creches de Presidente Venceslau, onde supostamente três professoras teriam agredido crianças.

Segundo Gonini, as imagens já foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística (IC) para uma análise técnica detalhada. Ele também informou que não houve necessidade de tomar novamente o depoimento do diretor da creche: “Ele descreveu os eventos em ata oficial. Caso queira acrescentar mais alguma informação, ele pode nos procurar”, declarou o delegado.

Gonini acrescentou que já ouviu a maioria dos pais das crianças envolvidas no caso e, agora, aguarda o laudo do IC para caracterizar os possíveis crimes. “Depois disso, ouviremos as professoras por último”, concluiu.

ENTENDA O CASO
As câmeras instaladas nas nove salas de aula e outras dependências da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Maria Augusta Monteiro, em Presidente Venceslau, revelaram que 11 crianças foram agredidas por professoras no local durante o mês de setembro. A unidade, que funciona como berçário e creche, atende crianças de zero a 4 anos de idade no máximo.

O caso, que está sendo investigado inicialmente como maus-tratos, foi levado ao conhecimento da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau às 20h56min do último dia 27 de setembro, mas as agressões, detectadas a partir da análise das imagens das câmeras, tiveram início no dia 03 de setembro.

A depender da gravidade da violência, poderia restar configurado o crime de tortura, em razão do sofrimento físico ou mental a que foram expostas as crianças, o que sujeitaria as autoras, se condenadas, além da perda do cargo, emprego ou função pública, a penas de reclusão de dois a oito anos e com causas de aumento de um sexto a um terço por terem os crimes sido praticados por agentes públicos contra crianças.

Se configurada tortura, o crime é inafiançável e não admite graça ou anistia, sendo que quem for condenado com base na lei de tortura (Lei 9.455/97), salvo o caso de omissão, inicia o cumprimento de pena em regime fechado.

Diretor de EMEI procurou a Polícia
A EMEI Maria Augusta Monteiro é localizada na Rua Bom Pastor, 40, no Jardim São Paulo, em Presidente Venceslau. A ocorrência foi reportada às autoridades policiais pelo Diretor do estabelecimento, Samir Magalhães Gonçalves Fernandes. Ele apontou, como autoras, quatro professoras, uma das quais por omissão, e como vítimas, 11 crianças, sendo 10 meninos e uma menina, todos com menos de quatro anos de idade.

Segundo o relato do diretor, “toda semana é costume verificar as câmeras para controle do dia-a-dia”. Não há explicações sobre a demora na descoberta das agressões. No dia 27 de setembro, consta que, ao verificar as câmeras, o diretor constatou que as professoras “estavam com condutas incompatíveis com as diretrizes da escola e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura”. E narrou três fatos em salas distintas. AMN

 

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