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Nelyane Guariento responde: Criança com deficiência tem direito à aposentadoria?

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Artigo
Criança com deficiência tem direito à aposentadoria?


Infelizmente a criança com deficiência não consegue se aposentar, pois, ainda não pode trabalhar e nem contribuir para a Previdência Social.

Diante disto, o governo disponibilizou a possibilidade da criança com deficiência ter direito ao BPC/LOAS (benefício de prestação continuada), no valor de R$ 1.412,00 mensais, desde que a renda da família seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo e a deficiência apresente impedimentos de longo prazo.

A concessão do BPC fica condicionada a perícia médica do INSS que avaliará a deficiência ou doença grave da criança que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e os impactos que causam na sua participação na sociedade.

Por isso a importância do laudo médico ser bem detalhado, explicando a deficiência e como ela afeta sua vida social, devendo constar a sua data de início, o CID da deficiência e demonstrar que em decorrência dela existirá a impossibilidade da criança participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Vale ressaltar que além da perícia médica, a criança também passará pela avaliação social do INSS, sendo relevante que a família esteja cadastrada no CadÚnico e mantenha ele sempre atualizado para comprovar sua vulnerabilidade social e assim, manter o benefício.

Logo, se verifica a importância de um advogado especializado na área de direito previdenciário para acompanhar e analisar o caso, desde a entrada do requerimento até o deferimento do pedido.

 


NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
Facebook: @dranelyaneguariento. Instagram: @nelyaneguariento.
Endereço: Rua Djalma Dutra, nº 205 – Centro, Presidente Venceslau/SP, Telefone/WhatsApp: (18) 98115-6295.

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