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Justiça Eleitoral nega pedido da prefeita Bárbara para multar campanha de Malacrida

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A prefeita de Presidente Venceslau, Bárbara Vilches, candidata à reeleição pelo PP, teve pedido negado pela justiça eleitoral de Presidente Venceslau para aplicar multa à campanha do ex-prefeito Malacrida (PDT), que tenta uma nova eleição.

Na peça produzida por sua assessoria jurídica, a prefeita alega que no programa de rádio veiculado pela campanha de Malacrida no último dia 16/09 ocorreu citações que considerou inverídicas em relação a um empréstimo efetuado por sua gestão, no montante de R$ 18 milhões. Na citação, conforme a prefeita, Malacrida menciona que o empréstimo foi “para fechar as contas”.
Por conta da declaração do Malacrida, a prefeita obteve direito de resposta, concedido pela Justiça, que foi veiculado no próprio programa de rádio do candidato pedetista. A prefeita reiterou que, após o direito de resposta, a campanha de Malacrida fez novamente, segundo ela, afirmações falsas sobre o empréstimo, afirmando que “não realizou as obras necessárias e não fechou as contas do dinheiro emprestado”.

Salientou que “referido empréstimo de R$ 18 milhões foi de fato realizado, não para fechar a contas, mas, sim, para investimento considerável em várias áreas do município. Argumentou, ainda, que Malacrida, “ao mencionar que ela não fez as obras necessárias com este empréstimo, divulgou notícia sabidamente falsa, já que as obras de infraestrutura contratadas, nos termos da lei, já estão em andamento”.

Por essa razão, Bárbara pediu que a Justiça Eleitoral reconhecesse a propaganda irregular veiculada em horário eleitoral e que fosse aplicada multa a Malacrida.

Na sua defesa, Malacrida, através de sua assessoria jurídica, informou que o pedido não comporta deferimento, tendo em vista não haver ilegalidade naquilo que a prefeita Bárbara chama de propaganda eleitoral irregular, por se tratar de pessoa pública e estar a frente do executivo municipal, estando sujeita a críticas e elogios, não havendo por parte do candidato Malacrida nada que ferisse seu mister ou sua honra. Alegou ainda que a expressão “fechar as contas” foi utilizada no sentido de “pagar as contas” do referido empréstimo, o que de fato ainda não foi feito, na medida em que ainda há obras em andamento. Aduziu, ainda, que as obras de fato ainda não foram totalmente realizadas e apontou problemas na execução delas.

O Ministério Público Eleitoral, ao opinar pelo indeferimento do pedido da prefeita, mencionou que as publicações narradas na peça de ingresso não contêm afirmações que extrapolem a liberdade de expressão, consistindo no regular exercício do direito de crítica, o qual, na seara eleitoral, assume maior vigor e densidade, próprias do debate democrático. Asseverou que as afirmações no sentido de que a representante (prefeita) não realizou as obras necessárias relacionadas ao financiamento adquirido e de que não fechou as contas deste empréstimo podem ser objeto de esclarecimento pela representante aos eleitores, independentemente de direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral, notadamente em razão de não se constatar, de plano, se tratar de afirmações sabidamente inverídicas.

O juiz eleitoral Deyvison Herberth dos Reis, ao decidir pelo indeferimento do pedido de multa, teve o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral. Destacou que as afirmações de Malacrida não extrapolaram a liberdade de expressão, consistindo no direito à crítica, sendo pertinente ao debate político, que permite à própria prefeita esclarecer aos seus eleitores os fatos narrados na peça inicial.

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