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VOCÊ VOLTOU A TRABALHAR DEPOIS DE UM ACIDENTE? FIQUE LIGADO NO SEU DIREITO
Você que sofreu um acidente de qualquer natureza ou do trabalho e possui sequelas em razão deste acidente, você pode ter direito a receber mensalmente uma indenização do Instituto Previdenciário. Saiba quais são os requisitos.
Para ter direito ao auxílio-acidente o segurado precisa ter na época do acidente a qualidade de segurado, ou seja, contribuir de alguma forma para o INSS, exceto o contribuinte individual e o facultativo, e a sequela deverá reduzir sua capacidade para o trabalho, desde que seja confirmada pela avaliação médica do perito do INSS.
Atualmente o valor mensal corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício e será concedido até o início da aposentadoria ou a data do óbito do beneficiário.
Vale ressaltar que o benefício de auxílio-acidente não impede que o segurado trabalhe, mas sim, que ele comprove que houve a diminuição da sua capacidade laborativa perante o INSS.
Logo, você que possui tais requisitos ou alguma lesão permanente decorrente de um acidente de qualquer natureza ou do trabalho e que trouxe como consequência a redução da sua capacidade laborativa, procure um profissional especializado na área de direito previdenciário de sua confiança e saiba seus direitos.
NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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