O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um benefício que trabalhadores que atuam sob o regime CLT, com carteira de trabalho (CTPS) assinada, têm direito a receber.
O empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS, ou 11,2% no caso de trabalhador doméstico. O depósito deve ser feito até o dia 20 de cada mês e não pode ser descontado do trabalhador.
Contudo, levantamento do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) aponta que 215 mil empresas não estão depositando o FGTS de seus empregados. Essas empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União. O valor total dessa dívida de FGTS chega a R$ 45,8 bilhões.
Com isso, estima-se que pelo menos 5 milhões de trabalhadores que trabalham ou trabalharam nestas empresas, tem um saldo menor no Fundo de Garantia do que têm direito. Por isso, recomenda-se que o trabalhador consulte se seu empregador está fazendo os depósitos de seu FGTS. IE