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Juiz Eleitoral de Venceslau julga improcedente pedido de impugnação da candidatura de Malacrida

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Malacrida junto a pessoas de seu grupo na campanha a prefeito em Presidente Venceslau. JT/AMN

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 05, o juiz eleitoral de Presidente Venceslau, Deyvison Herberty dos Reis, julgou improcedente o pedido de impugnação contra Ângelo Cesar Malacrida, candidato a prefeito pelo PDT.

O pedido de impugnação foi feito por João Pedro da Paz, da Rede Sustentabilidade, ao alegar que Malacrida não teria se afastado do Sindicato dos Bancários de Presidente Venceslau, onde ocupa o cargo de vice-presidente.

Em sua defesa, através do advogado Celso Cordeiro, além de apresentar documentos que comprovam a desincompatibilização do cargo no sindicato em tempo hábil, Malacrida, com base em decisões da justiça eleitoral, asseverou que o sindicato não recebe recursos públicos.

Em decisão, o juiz eleitoral reiterou não haver necessidade de afastamento daqueles que ocupam cargo de direção em entidades representativas de classe que não sejam mantidas por contribuições impostas pelo Poder Público, conforme jurisprudência já estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De qualquer modo, mesmo que Malacrida não estivesse se afastado do sindicato, o registro de sua candidatura a prefeito de Presidente Venceslau estaria garantido, vez que o Sindicato dos Bancários de Presidente Venceslau não recebe recursos públicos, sendo mantido pelos sindicalizados.

Ainda conforme o juiz, o denunciante não apresentou nos autos que a entidade sindicalista seja mantida pelo Poder Público. “Ainda que fosse necessário o afastamento, o candidato Malacrida comprovou nos autos a devida desincompatibilização”, escreveu o juiz em sua decisão. JT/AMN

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