A lesão de Pedro, durante treinamento da seleção brasileira, foi mais um baque para o Flamengo, que já sofre com ausências de lesões de Michael, Gabigol, Cebolinha e Arrascaeta. Entretanto, o clube pode, ao menos, contar com um ressarcimento, no caso do camisa 9. Há duas regulamentações que preveem isso, uma na Fifa e outra na Lei Geral do Esporte, à qual a CBF está submetida.
A Fifa trabalha com o Programa de Proteção aos Clubes, que funciona como uma apólice de seguro para cobrir o risco de lesões em jogadores enquanto eles estão em compromissos com as seleções. A própria entidade paga os vencimentos de um atleta lesionado, enquanto ele estiver sem condições de treino pelo clube.
O máximo compensado pelo programa é de 7,5 milhões de euros (R$ 46,7 milhões) por jogador a cada lesão. O teto é calculado mensurando um limite diário de 20,5 mil euros (R$ 127,8 mil), no período de até um ano. A compensação visa cobrir salário fixo e outros encargos de previdência social. Não são os casos de bônus ou pagamentos que não sejam feitos regularmente.
O intervalo de ressarcimento começa a ser contado 28 dias após a lesão – uma garantia para que a Fifa não precise desembolsar valores para contusões com tempo de recuperação menor que um mês.
A Lei Geral do Esporte também prevê algo semelhante no artigo 92, em que versa sobre a cessão de atletas. O texto prevê que a organização esportiva convocadora (no caso, a CBF), indenize o clube os encargos previstos pelo período da convocação.
Esse intervalo, contudo, é definido a partir da chegada do atleta à seleção até que ele volte a estar “apto a exercer sua atividade” no clube. Portanto, a CBF só poderia parar de pagar os custos que o Flamengo tem com Pedro quando ele voltar a treinar.
Tanto a confederação quanto o Flamengo não se manifestaram sobre pagamentos. O clube pretende reavaliá-lo após a chegada do atacante ao Rio de Janeiro. EC