O processo de registro da candidatura de Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) à Prefeitura de Presidente Prudente (SP) foi suspenso pela Justiça Eleitoral, na primeira instância, até que haja uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) sobre acusações de suspeição apresentadas pelo advogado Valmir dos Santos, que também é o autor de um pedido de impugnação do concorrente, contra o juiz e o promotor eleitorais que trabalham no caso, respectivamente, Fábio Mendes Ferreira e Mário Coimbra.
Em despacho nesta sexta-feira (23), o juiz Fábio Mendes Ferreira, que responde pela 101ª Zona Eleitoral, em Presidente Prudente, determinou o envio imediato das exceções de suspeição contra ele próprio e o promotor ao TRE-SP. Além disso, o magistrado ordenou também a suspensão do processo de requerimento de registro da candidatura de Tupã até o TRE-SP tomar uma decisão sobre as exceções de suspeição.
“Trata-se de requerimento de registro de candidatura de Milton Carlos de Mello ao cargo de prefeito do município de Presidente Prudente nas eleições de 2024. Sobrevieram impugnações. No bojo deste processo, também foram apresentadas exceções de suspeição contra o Promotor Eleitoral, Dr. Mário Coimbra, e contra esse magistrado. Sendo, assim, nos termos do artigo 146 do CPC [Código de Processo Civil], proceda-se autuação em apartado das referidas exceções e remetam-se conclusas imediatamente. Determino a suspensão do processo até decisão do Tribunal quanto às exceções em questão”, despachou Fábio Mendes Ferreira.
Na arguição de exceção de suspeição do juiz eleitoral, o advogado Valmir dos Santos afirma que Fábio Mendes Ferreira “não detém a imparcialidade necessária ao exercício de suas funções” porque seria “potencialmente influenciado, em tese, por seus vínculos com o candidato Milton Carlos de Mello”.
Segundo o relato apresentado pelo advogado, o magistrado, atuando na ocasião pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, em maio de 2023, absolveu, no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa, Tupã e outros dois réus que haviam sido condenados, em fevereiro também do ano passado, pela juíza da 3ª Vara Criminal, Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, por crime de responsabilidade em ação penal que tratou dos mesmos fatos relacionados à realização de obras viárias com recursos públicos da Prefeitura na região do Jardim Santana, na zona leste, para beneficiar interesses particulares de um empresário.
Nos dois casos, ou seja, tanto na ação penal como na ação civil de improbidade administrativa, houve recursos de apelação, interpostos pelos réus e pelo Ministério Público, que aguardam julgamento em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Tupã já foi prefeito de Presidente Prudente por dois mandatos consecutivos entre 2009 e 2016.
“Diante dos fatos expostos, resta claro que esse juiz não reúne as condições necessárias para exercer suas funções com a imparcialidade exigida, configurando hipótese de suspeição”, afirma Valmir dos Santos.
Ele pede o afastamento de Fábio Mendes Ferreira “de qualquer atuação no processo eleitoral municipal de 2024, na Comarca de Presidente Prudente”. G1/Prudente