O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta semana temas trabalhistas, e os ministros devem decidir se é válido um decreto assinado em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que livrou o Brasil de cumprir a convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que proíbe demissão sem justa causa.
O caso é analisado pelo Supremo há 27 anos, desde 1997. Nesse período, o tema foi julgado em diversas oportunidades, mas ainda falta uma decisão da maioria do plenário se o decreto de FHC deve ser ratificado ou derrubado.
No julgamento da ação, além de analisar a constitucionalidade do ato assinado pelo ex-presidente, o Supremo avalia se um presidente da República pode denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional.
Já há maioria de votos para que um presidente seja impedido de revogar a participação do Brasil em convenções internacionais sem que o Congresso seja consultado.
Os ministros, contudo, apresentaram quatro entendimentos distintos sobre a eficácia do decreto assinado por FHC em relação à convenção da 158 da OIT, que diz que “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Os votos foram os seguintes:
- o decreto é válido, mas precisa do aval do Congresso para valer plenamente (votaram assim os ex-ministros Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto);
- o decreto é válido, e antes disso, ao aprovar o texto da convenção, o Congresso já tinha autorizado ao presidente que poupasse o país de cumprir o texto (votou assim o ex-ministro Nelson Jobim)
- um presidente da República só pode retirar o país de tratados internacionais mediante autorização do Congresso, mas essa decisão só vale para novos casos, o que manteria a eficácia do decreto de FHC (votaram assim o ex-ministro Teori Zavascki e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques);
- o decreto é inconstitucional, e caberia ao Congresso decidir se o Brasil deve ser retirado da convenção 158 da OIT (votaram assim os ex-ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski).
Essa não é a primeira vez que o STF julga o decreto de Fernando Henrique Cardoso. Em 2015, por maioria de votos, o Supremo decidiu manter a eficácia do ato assinado pelo ex-presidente. Naquela ocasião, ficou definido que a denúncia de tratados internacionais por um presidente da República exige a concordância do Congresso, mas esse entendimento não pode retroceder para derrubar atos do passado. R7