A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que exonerou onze integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH). A determinação, de caráter liminar, obriga a pasta a reintegrar os servidores exonerados.
Composto por 11 peritos independentes, o MNPCT tem por função realizar vistorias em instituições de privação de liberdade – centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos, unidades socioeducativas ou centros militares de detenção disciplinar. No decreto assinado em junho por Bolsonaro, os cargos ficavam extintos e o trabalho passaria a ser “voluntário”.
Tanto a Defensoria Pública da União (DPU) quanto a Procuradoria Geral da República (PGR) moveram ações contra o decreto. Na última sexta-feira, 9, a 6.ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu liminar favorável.
Na decisão, o juiz Osair Victor de Oliveira Júnior afirmou que “não é difícil concluir a ilegalidade patente do Decreto em tela, uma vez que a destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar, em conformidade com as Leis nos 8.112, de 11 de dezembro de 19
IstoÉ
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