A edição de terça-feira (3) do Diário Oficial Eletrônico de Presidente Venceslau recebeu a publicação do decreto número 118, que dispõe sobre o Calendário Municipal de Feriados Civis, Religiosos e Facultativos do município no ano de 2023.
De acordo com o artigo 1º, os pontos facultativos e feriados previstos no calendário municipal caem nas datas a seguir:
– 20 de fevereiro (segunda-feira): ponto facultativo (Carnaval);
– 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
– 22 de fevereiro (quarta-feira): Expediente a partir do meio-dia;
– 06 de abril (quinta-feira): ponto facultativo;
– 07 de abril (sexta-feira): Feriado Nacional (Paixão de Cristo);
– 21 de abril (sexta-feira): Feriado Nacional (Tiradentes);
– 01º de maio (segunda-feira): Feriado Nacional (Dia do Trabalho);
– 08 de junho (quinta-feira): Feriado Nacional (Corpus Christi);
– 09 de junho (sexta-feira): Ponto Facultativo;
– 07 de setembro (quinta-feira): Feriado Nacional (Independência do Brasil);
– 12 de outubro (quinta-feira): Feriado Nacional (Dia de Nossa Senhora Aparecida);
– 13 de outubro (sexta-feira): Ponto Facultativo;
– 02 de novembro (quinta-feira): Feriado Nacional (Dia de Finados);
– 03 de novembro (sexta-feira): Ponto Facultativo;
– 15 de novembro (quarta-feira): Feriado Nacional (Proclamação da República);
– 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.
Nas datas declaradas como ponto facultativo, as repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal.
Para tirar dúvidas sobre o atendimento das repartições públicas municipais, o telefone (18) 3272-1101 está à disposição.
Assessoria de Imprensa
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