Renato Opice Blum, advogado especialista em direito digital, deu entrevista ao jornal O Estado de S. Pauloe comentou sobre a invasão nos celulares de autoridades. Veja a seguir os principais trechos.
Além do ministro Sérgio Moro, investigações apontam que o presidente Jair Bolsonaro, os presidentes da Câmara e do Senado, a procuradora-geral da República e um ministro do STJ foram alvo de hackers. Como é possível um grupo clonar autoridades dos três Poderes? É fácil assim?
Hoje, todos, sem exceção, estão sujeitos a uma evolução tecnológica muito rápida. Um exemplo clássico são os termos de uso, que ninguém lê. Todos clicam, baixam e começam a usar aplicativos de qualquer jeito. Essa é uma vulnerabilidade da sociedade. No Brasil, é pior, porque o País é o mais interativo do mundo. Isso aumenta o risco. Eles (os hackers) estudaram um pouco mais a fundo. Verificaram as possibilidades de entrada e a forma de integração da conexão versus os dados e aplicativos. Encontraram uma forma simples, porém criativa e sem precedente no mundo.
As autoridades não deveriam usar telefones protegidos?
Dentro da esfera governamental, é preciso adicionar camadas de proteção, usando telefones com criptografias e aplicativos especiais.
O que pode ser feito para evitar a ação de hackers?
A gente tem de considerar quando fala em segurança não só a possibilidade de clonagem ou acesso mediante falsificação, mas também o conteúdo criptografado. Aquilo que já foi dito pode ser fechado e se exigir um “face id” para acessá-lo. O sujeito pode até fazer a dupla autenticação, mas, se você tiver colocado a necessidade de acesso via rosto, fica bem mais complicado.
Como é a segurança da comunicação de autoridades em outros países?
Há, nas esferas governamentais e militares, protocolos específicos de proteção de uso de sistemas. E se evita usar aplicativos mais comerciais.
Os hackers podem ter as penas aumentadas por terem invadido o celular do presidente da República?
Pela Lei Carolina Dieckman, a pena-base é de seis meses a dois anos, mas pode ser aumentada, pela divulgação, em 1/3 ou 2/3, e mais 1/3 por ter sido contra o presidente da República. Por essa lei, a pena pode chegar a quatro anos de prisão.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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