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VOCÊ, EMPREGADO, SABIA QUE PODE PEDIR DEMISSÃO E AINDA TER DIREITO A TODAS AS VERBAS TRABALHISTAS?
Há casos específicos em que a continuação da prestação de serviços se torna intolerável e que o empregado pode pedir demissão sem prejuízo das suas verbas rescisórias.
Nestes casos em que o empregado pode pedir demissão e ainda ter direito a todas as verbas como 13º proporcional, multa de 40% e demais, é o que chamamos de “rescisão indireta”.
A chamada “rescisão indireta” se caracteriza quando há uma falta grave por parte do empregador em relação à pessoa que lhe presta serviços. Tem esse nome porque o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar a relação de trabalho intolerável, induzindo-o a optar pelo pedido de demissão e assim não receber todas as verbas a que teria direito.
Quais são os casos em que se considera rescisão indireta?
Aqui estão alguns exemplos: exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; empregado tratado com rigor excessivo; quando o empregado corre perigo manifesto de mal considerável; empregador que não cumpre as obrigações do contrato de trabalho, como pagamento de salário em dia, registro na Carteira de Trabalho, entre outros; ato lesivo à honra e boa fama praticado pelo empregador contra o empregado ou pessoas da sua família; empregado ofendido fisicamente pelo empregador; quando o empregador reduz o trabalho do empregado de forma a afetar sensivelmente seu salário.
O que fazer se o seu caso se encaixa nestas situações?
É necessário que o empregado procure um advogado especializado na área trabalhista para que seja reconhecida judicialmente a rescisão indireta e possa receber todas as suas verbas.
Caso tenha ficado com alguma dúvida referente ao assunto ou deseja ter a certeza de que esse é o seu caso, não deixe de procurar um advogado especialista na área para ver garantidos todos os seus direitos.
NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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