“Quarenta e oito horas é um tempo infinito para as vítimas. Imagine ultrapassar esse período. Muita coisa pode acontecer.” A análise da advogada Marina Ruzzi, fundadora do primeiro escritório de direito especializado no atendimento de mulheres vítimas de violência do país, se refere ao período estabelecido pela Lei Maria da Penha para a concessão da medida protetiva, um instrumento que prevê e assegura a distância entre vítima e agressor.
O estudo “Avaliação sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha”, feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em parceria com o Instituto Avon, divulgado na última terça-feira (23), revelou que cerca de 30% dos pedidos são concedidos após o período definido pela legislação que protege vítimas de violência doméstica.
Em algumas regiões do país, o volume de processos em atraso é superior a 40%. Nos Tribunais de Justiça da Bahia, do Ceará e em Minas Gerais, metade dos pedidos fica sem resposta até o prazo-limite. Os Tibunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Pernambuco têm média superior a 45%.
Se mesmo nos casos em que se obtém na Justiça a medida protetiva em 48 horas a vítima fica sujeita a diferentes formas de violência até que o instrumento passe de fato a valer, observa Ruzzi, nas ocasiões em que o tempo de concessão ultrapassa os dois dias a vida dessas mulheres e meninas está sob ameaça. De acordo com a advogada, a lei previu o prazo máximo de 48 horas levando em consideração o ciclo de violência doméstica. “Nesses momentos, porém, algumas mulheres enfrentam situações de violência extrema, ficam trancadas em casa com o agressor”, ressalta.
O levantamento mostrou que, entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o país registrou 572.159 medidas protetivas de urgência concedidas a meninas e mulheres em situação de violência doméstica. Segundo o estudo, nove em cada dez pedidos são deferidos, o que, de acordo com os pesquisadores, demonstra a adesão do Judiciário ao instrumento de proteção.
R7
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