O apresentador Gilberto Barros, que também tem um canal no YouTube, hoje com 208 mil inscritos, foi condenado a dois anos de prisão por homofobia. A juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo fundamentou sua decisão na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2019 que criou o crime de homofobia, equiparando-o ao crime de racismo.
Em um programa exibido em setembro de 2020 no seu canal, o apresentador declarou ter presenciado um beijo entre homossexuais e como se sentiu diante da cena. Consta da sentença a seguinte transcrição: “Eu tinha […] ainda presenciar, onde eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. (…) Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz”.
A defesa pediu a absolvição de Barros por atipicidade da conduta, ou seja, não existe lei que defina o crime de homofobia, mas apenas a decisão do STF. Também argumentou que “não houve intenção alguma por parte do réu de atacar publicamente a comunidade LGBT+”, que as falas do acusado não causaram risco social à comunidade e que frase supostamente criminosa estava inserida em intervalo de tempo de 11 segundos, em uma entrevista que durou mais de 40 minutos.
Em interrogatório perante a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, Barros disse que jamais teve a intenção de incitar a violência e que apenas relatou como se sentiu diante de um episódio a que assistiu quando tinha 26 anos. Também afirmou, de acordo com a sentença, que “nada do que aconteceu naquele programa o representa. Sua expressão foi errada e está arrependido”.
Mas nada foi suficiente. A juíza concordou com a tese do Ministério Público de que “as falas do denunciado são homofóbicas na medida em que seleciona grupo de pessoas com características comuns, e externa, de forma clara e expressa, reprovação ao gesto de afeto presenciado, e que homossexuais não devem se beijar em público, impedidos, portanto, de ocupar o espaço público nas mesmas condições que as demais parcelas da população”.
Dessa forma, concluiu a juíza, a fala do apresentador deve ser entendida como discurso de ódio e censura. “A manifestação verbal do acusado ajusta-se à prática e à indução de discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, não havendo falar-se em liberdade de expressão na medida em que esta não abarca o discurso de ódio”, escreveu.
A pena de dois anos de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento ou entrega de cestas básicas para uma entidade, a ser apontada pela Justiça, pelo mesmo prazo da pena de prisão.
O apresentador pode recorrer da decisão.
Oeste
11:35:02
Respostas de 2
É o fim…ou vc concorda ou vai preso.E uma especie de ditadura
Essa decisão e outras analogas,se levadas a uma corte internacional de direito não se sustenta uma vez que tal decisão sobre a criminalização da homofobia foi do STF.Qualquer leigo sabe que decisão colegiada ou monocrática pra valer como lei tem que ser decidida em uma casa de leis,ou seja,o Congresso Nacional…o Legislativo Federal.STF não