Consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação já podem se cadastrar na chamada lista de “não perturbe”. O cadastro pode ser feito pelo site, criado pelas empresas, após determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Prazo para bloqueio é de 30 dias após a solicitação do consumidor.
G1
08:45:03