O governador Rodrigo Garcia (PSDB) sancionou e promulgou nesta quinta-feira (21) a lei que permite a regularização fundiária de terras consideradas devolutas no Estado de São Paulo. A cerimônia oficial foi realizada no Rancho Quarto de Milha, em Presidente Prudente (SP), onde Garcia reuniu-se em um almoço com representantes do setor ruralista e lideranças políticas e empresariais.
O projeto de regularização de terras havia sido foi aprovado no mês passado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
O texto autoriza o governo paulista, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Estado, a implantar a regularização fundiária de terras públicas já ocupadas acima de 15 módulos (que variam, em hectares, de acordo com cada município).
De autoria dos deputados estaduais Altair Moraes (REPUBLICANOS), Campos Machado (AVANTE), Carla Morando (PSDB), Carlos Cezar (PL), Coronel Telhada (PP), Fernando Cury (União Brasil), Frederico d’Avila (PL), Gil Diniz (PL), Itamar Borges (MDB), Jorge Wilson Xerife do Consumidor (REPUBLICANOS), Mauro Bragato (PSDB), Reinaldo Alguz (União Brasil), Sebastião Santos (REPUBLICANOS) e Vinícius Camarinha (PSDB), a nova lei tem como objetivo criar o Programa Estadual de Regularização de Terras.
O Programa Estadual de Regularização de Terras autoriza o Estado a transigir e a celebrar acordos, judicial ou administrativamente, para fins de alienação, com vistas a prevenir demandas ou extinguir as que estiverem pendentes, em todas as fases dos processos discriminatórios, reivindicatórios e regularização de posses em terras devolutas.
Na mesma cerimônia em Presidente Prudente, Garcia regulamentou a lei nº 17.517, que transfere, em definitivo, terras estaduais a produtores rurais assentados mediante pagamento.
“Vim a Presidente Prudente para sancionar a lei da paz no campo, a lei que vai trazer desenvolvimento e investimento para a área rural. É uma lei construída por muitas mãos, de autoria de diversos deputados, de diversos partidos, e que agora conta com a minha sanção definitiva”, declarou o governador.
“São duas ações importantes para as propriedades médias e grandes e também para titularização dos pequenos assentamentos”, acrescentou.
Segundo o governo paulista, as duas medidas contribuem para a resolução de litígios relacionados a terras devolutas estaduais. Além disso, segundo o entendimento do Palácio dos Bandeirantes, a norma também garante segurança jurídica e favorece o desenvolvimento econômico, a melhoria da produtividade, a geração de novos empregos e a competitividade do agronegócio paulista.
O governo pontua que os recursos arrecadados serão prioritariamente destinados a políticas públicas de saúde, educação e desenvolvimento social e econômico do Estado, priorizando investimentos nos municípios onde houver a regularização fundiária.
A alienação das terras será feita mediante análise, medição e demarcação da área pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp). A indenização de até 40% do valor da área será definida com base no percentual do valor médio por hectare conforme a tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola (IEA), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado.
Após parecer da Fundação Itesp e manifestação da Secretaria da Justiça e Cidadania, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para análise final antes da formalização de acordo por escritura pública ou outros termos de posse.
Já nas novas normas para assentamentos, os produtores rurais precisam utilizar o espaço há pelo menos dez anos ou ter a concessão há cinco anos. Pelas regras, a venda só será permitida após laudo do Itesp e pagamento de 5% do valor médio por hectare da região, com possibilidade de parcelamento por dez anos.
A medida deve impactar cerca de 30 mil pessoas das 7.133 famílias que vivem em 140 assentamentos estaduais distribuídos por 150 mil hectares. O uso das terras deve ser mantido para agricultura familiar.
Os beneficiários não poderão vender as terras ou fazer qualquer tipo de negócio por, no mínimo, dez anos. Também ficam proibidas a transferência do imóvel, seja para pessoas físicas ou jurídicas, e a divisão das terras. Os acordos também exigem cumprimento da legislação ambiental, em especial a manutenção e a preservação das áreas de reserva legal. g1 prudente
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