Este é o décimo segundo encontro para tratar de propostas para 2023. O tema de hoje é a política do salário mínimo (SM). A despesa com a previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é da ordem de R$ 800 bilhões. E em torno de 40% dessa despesa está indexada ao SM: um aumento real de 1% do salário mínimo significa um incremento da despesa de mais de R$ 3 bilhões.
Ora, R$ 3 bilhões foi toda a despesa federal com o apoio à Ciência e Tecnologia em 2021, tirando a folha de funcionários da área. Isso dá uma pista do tipo de dilema envolvido em decisões simpáticas aos olhos do público.
Há outros dados relevantes a lembrar: i) entre fins de 1994 e 2021, o poder aquisitivo real do SM teve um aumento acumulado de 161%; ii) nos últimos 25 anos, a despesa com benefícios previdenciários e assistenciais de exatamente um salário mínimo passou de 1,4%, em 1997, para uma estimativa de 3,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022; e iii) nesse processo, o SM, que no começo da estabilização, em 1995, correspondia a 26% da renda per capita do Brasil, em 2021 representou 35% dessa variável.
Se, em meados da década de 1990, elevar o valor real do salário mínimo – de apenas da ordem de US$ 70 quando o Plano Real foi lançado – fazia sentido, hoje, com o SM tendo tido sua capacidade de compra multiplicada por um fator 2,6 desde aquela época, com nossa situação fiscal, com um crescimento que deixa a desejar e com 11 milhões de desempregados, as prioridades do País precisam ser sair da situação difícil em que nos encontramos, “engatar uma terceira” no processo de crescimento e reduzir o desemprego.
Por isso, sugere-se que o próximo governo envie ao Congresso uma proposta que, a partir do valor da variável para 2023, indexe o salário mínimo por oito anos, em todo mês de janeiro, à variação acumulada do IPCA-15 entre dezembro de 2022 e o mês de dezembro de cada ano imediatamente anterior ao da vigência do valor, arredondado para o inteiro superior para manter a tradição de o SM ser um valor inteiro e não ter centavos.
A indexação ao IPCA-15 se justifica porque assim o valor poderia ser conhecido todo fim de ano, evitando o problema de ter que “adivinhar” a inflação de dezembro presente em anos anteriores.
Quanto à diferença entre o IPCA e o INPC, é irrelevante: entre dezembro de 1994 e dezembro de 2021, a variação média anual do primeiro foi de 6,88% e do segundo, de 6,96% – quase a mesma coisa.
JBr
09:20:03