A Secretaria de Controle Interno da Presidência da República emitiu uma portaria determinando como o partido do chefe do Executivo deve ressarcir a União quando ele estiver em campanha eleitoral durante o exercício do mandato. As definições e regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (28).
O documento lista “os fluxos, as rotinas, os procedimentos e as responsabilidades relativos aos ressarcimentos das despesas com o uso de transporte oficial” pelo presidente e sua comitiva durante deslocamentos para eventos ou campanhas eleitorais.
A portaria informa sobre o que são considerados campanha eleitoral, partido político, coligação partidária, comitiva, grupo de segurança e atendimento pessoal, evento eleitoral e oficial, mapa de acompanhamento de dispêndios, período de campanha eleitoral, transporte oficial e viagem presidencial.
As despesas de transporte incluem uso dos veículos, as despesas de pedágios, taxas aeroportuárias e portuárias, hospedagem dos condutores, bem como quaisquer outras despesas legais ou operacionais necessárias.
R7
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