O trabalhador que investiu parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nas ações da Eletrobras poderá optar por manter o investimento nos papéis mesmo em caso de demissão, aposentadoria ou outra situação de saque do fundo permitida por lei.
Segundo a Caixa Econômica Federal, resgatar ou não os valores investidos no fundo ao ser demitido é opção do cidadão. “Caso o trabalhador venha a ter direito ao resgate do saldo do FGTS por qualquer uma das hipóteses de saque, fica ao critério do próprio trabalhador a decisão de resgatar o valor aplicado em FMP-FGTS”, diz o banco.
Pelas regras, o investidor que usa o FGTS na Eletrobras tem um período de carência de 12 meses para movimentar as ações, ou seja, por um ano, não pode vendê-las. A venda e o resgate do dinheiro investido são permitidos após esse período. Os valores voltam para a conta do FGTS e só podem ser sacados nas situações permitidas por lei.
Há exceções que permitem a movimentação dos valores antes: se o trabalhador é demitido sem justa causa, compra a casa própria, se aposenta ou se enquadra em qualquer outra das 16 situações de saque previstas na lei. Neste caso, é possível vender as ações e ter acesso ao dinheiro do fundo.
Mas, se não quiser, ao sair da empresa, poderá sacar o valor que não foi investido na Eletrobras e manter o restante do investimento, vendendo os papéis quando quiser, desde que após o período de carência de 12 meses. O dinheiro voltará para a conta do FGTS, mas só poderá ser sacado nas situações legais.
Outra regra que beneficia o trabalhador é que a multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa é calculada sobre o montante que o profissional acumulou na conta aberta pela empresa.
JBr
09:30:02