O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o projeto que regulamentava a profissão de cuidador (de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou com doença rara), aprovado pela Câmara em 2015 (PL 1385/07).
De autoria do ex-deputado Felipe Bornier (RJ), o projeto exigia dos cuidadores ensino fundamental completo, curso de qualificação na área, idade mínima de 18 anos, atestados de bons antecedentes, além de aptidão física e mental.
Bolsonaro alegou que o projeto, ao criar condicionantes para a profissão de cuidador, restringe o livre exercício profissional, garantido pela Constituição.
Profissão que mais cresce
Com o envelhecimento da população, a profissão de cuidador de idosos é justamente a que mais cresce no Brasil. Segundo dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), divulgados em 2018 pelo Ministério do Trabalho, a atividade ultrapassou a de professor de educação infantil, que figura em segundo lugar.
O número de pessoas trabalhando como cuidador de idosos aumentou 547% nos últimos dez anos, passando de 5.263 profissionais, em 2007, para 34.051, em 2017. A maioria (85%) é mulher com ensino médio completo.
São Paulo é o Estado onde a atividade mais se expandiu, com 11.397 postos de trabalho criados nesse período. Em seguida estão Minas Gerais, com 4.475 vagas, e Rio Grande do Sul, com 2.288.
Mas, segundo especialistas, o crescimento e a formalização desse mercado esbarram na falta de regulamentação e na ainda escassa capacitação adequada dos profissionais. Como a ocupação ainda não foi regulamentada como uma profissão, não há regras claras sobre a formação mínima que deveria ser exigida nem qual seria o conteúdo obrigatório dos cursos.
Idosos
Outro veto integral se deu sobre a proposta que obriga o governo a criar o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa (PL 5678/16). De autoria da deputada Leandre (PV-PR), o texto visava criar um banco de dados nacional para auxiliar na elaboração de políticas públicas voltadas para idosos.
O veto foi recomendado à Bolsonaro pelo Ministério da Economia, que argumentou que a criação do cadastro geraria aumento de despesas sem estimar o impacto orçamentário da medida ou prever compensação de gastos, como prevê a legislação fiscal.
Decisão final
Os vetos ainda serão apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para derrubar um veto, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
R7
10:40:03