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Romário, sem nada em seu nome

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Romário de Souza, um dos campeões mundiais no futebol do Brasil (foto/Senado)

O senador Romário de Souza (PL), tetracampeão mundial com a seleção brasileira, não possui bens penhoráveis em seu nome. Isso foi o que constatou a Justiça Federal do Rio de Janeiro, após tentar bloquear propriedades do político para garantir uma dívida com o governo. Em despacho assinado pelo juiz Manoel Penna, da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, o magistrado informou que a tentativa de localização de propriedades em nome do senador foi frustrada.

Assim, o magistrado mandou que fosse decretada a indisponibilidade de bens e direitos em nome de Romário. A decisão ocorreu após não ser localizado nada que fosse de posse do ex-atacante. Segundo o despacho, a CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) deve ser comunicada sobre o caso. O juiz ainda avisou que, se ainda assim não ocorrer êxito na localização de imóveis em nome de Romário, vai analisar bloqueio de suas contas bancárias.

No processo em questão, de 2007, a União briga para receber uma dívida antiga de Romário. O senador atualmente possui débitos registrados com os governos federal e fluminense que chegam a R$ 2,5 milhões, conforme mostrou a coluna no mês passado. De acordo com registro em seu nome na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Romário deve R$ 1.758.614,02. Por conta do sigilo fiscal, a União não revela a natureza da dívida. Ela apenas é classificada como “demais débitos tributários” e detalha as quantias exatas devidas.

O senador, que tentará a reeleição em outubro, ainda possui mais R$ 661.548,43 em dívidas com o Estado do Rio, em nome do Café Onze Bar e Restaurante, que o tem como um dos sócios. No momento, existem dois protestos de R$ 177.496,35 cada em nome do local. O senador foi procurado para comentar a decisão judicial, mas apontou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não tem nada a declarar. uol

17:51:02

Uma resposta

  1. Esse nunca me enganou. E ainda tem gente que vota nele. Estelionatário (Art. 171, CP).

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