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PERÍODO DE SERVIÇO MILITAR E A APOSENTADORIA.
Muitas pessoas não sabem, mas o tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria.
o INSS é obrigado a calcular na aposentadoria o tempo sujeito ao serviço militar. Este período só não será considerado se já tiver sido utilizado para contagem de concessão de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar, isso porque ele não pode ser contado duas vezes.
O segurado do INSS que tenha exercido tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário, deverá se dirigir à Junta Militar mais próxima da sua residência e solicitar uma Certidão de Tempo de Serviço Militar, que deverá constar o período em que esteve com vínculo militar, a data de início e data fim.
Com este documento em mãos, será possível pedir a averbação do período no INSS. Esta averbação vai servir para que o tempo militar seja computado no extrato previdenciário, juntamente com as demais contribuições de vínculos de carteira de trabalho ou mesmo pagamentos como contribuinte individual ou autônomo.
A averbação pode ser realizada a qualquer tempo.
PROCURE UM ADVOGADO ESPECIALISTA E RECONHEÇA SEU TEMPO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO OU VOLUNTÁRIO JUNTO AO INSS PARA SUA FUTURA APOSENTADORIA.
NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO
Advogada especializada e MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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15:47:23
Uma resposta
Só se o candidato não trabalhava quando serviu.Se trabalhava esse tempo de serviço militar não pode ser computado simultaneamente ao recolhido ao INSS.