Ontem,3, o Deinter-8 (Departamento de Polícia Judiciária São Paulo Interior), em Presidente Prudente, deflagrou a ação denominada Operação Welfare (Bem-estar, em português). Até o momento foram cumpridos 34 mandados de prisão temporária, 46 de busca e apreensão, 16 buscas administrativas pelo GIR (Grupo de Intervenção Rápida) da Secretaria de Administração Penitenciária, em unidades prisionais, além do bloqueio/sequestro bancário relacionado a 38 CPFs envolvidos. São pessoas com suposta ligação à facção crimoniosa que age dentro e fora dos presídios. Há uma coletiva de imprensa agendada para as 10h30. Em outras regiões do Estado ela também é realizada.
A ação tem apoio de policiais civis de varias regiões e de equipes do GIR/SAP e conta com participação do Ministério Público e agentes penitenciários. Ao todo, foram expedidos 38 mandados de prisão. Durante seis meses, os policiais descobriram uma célula dentro da organização criminosa, que age dentro e fora dos presídios, que através de rendimentos aferidos principalmente com o tráfico de drogas, cooptava novos integrantes para a facção com ofertas de fretamento de ônibus para familiares de presos, pagamento de despesas como alugueres, tratamentos de saúde, etc., de integrantes do partido que, em contrapartida, cediam suas contas bancárias, para a lavagem de capitais.
Essa célula denominada “Sintonia de Ajuda”, foi organizada com atribuições específicas. Alguns detentos são responsáveis pela contabilidade e autorização da ajuda solicitada; esposas/companheiras de presos e outros familiares emprestam suas contas bancárias; integrantes da facção que estão fora dos presídios, ficavam responsáveis pelo recolhimento dos valores juntamente com os titulares das contas bancárias. Os cartões ficavam na posse dos organizadores da sintonia e quando o saque excedia o limite permitido pelo autoatendimento, o titular da conta realizava o saque direto no caixa, na companhia do “recolha” (responsável pelo transporte).
A ação policial desencadeada nesta data teve por objetivo, também apreender documentação relacionada às contas bancárias já apuradas e que são utilizadas para a lavagem de capitais, bem como verificar a existência de outras pessoas envolvidas na conduta criminosa. Trata-se da prática dos crimes previstos na Lei 12.850/13 (Organização Criminosa), Lei 9.613/98 (Lavagem de Capitais) e Lei 11.343/06 (Tráfico de Drogas).
O Imparcial
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