Na sexta-feira, o juiz Francisco José Dias Gomes, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho, decretou medida protetiva a favor de uma mulher de 30 anos, depois de ser agredida pelo irmão de 18 anos, em Tarabai. A decisão ocorreu depois que a Delegacia de Polícia Civil do município concedeu o afastamento imediato do rapaz, seguindo a legislação recente na Lei Maria da Penha, que permite a concessão de medida por policial, para posterior encaminhamento judicial.
Como noticiado por este diário, a mudança foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL) em maio deste ano e é válida aos municípios em que não haja juiz para conceder a proteção em casos de violência doméstica. Antes da publicação, a lei estabelecia o prazo de 48 horas para que a polícia comunicasse o magistrado sobre as agressões, para que, só então, decidisse sobre as medidas protetivas.
De acordo com o novo texto, na mudança recente a Polícia Civil, na ausência do juiz da comarca, ou a Polícia Militar, na ausência do delegado de polícia, podem determinar o afastamento do agressor. A partir disso, o juiz também tem o prazo para avaliar novamente esta medida e verificar, no mesmo prazo de 24 horas após ser notificado, se será mantida ou não, assim como o ocorrido em Tarabai.
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