Em ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Epitácio, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Prefeitura de concedesse ao menos atualização da inflação aos servidores municipais nos anos de 2015, 2016 e 2017.
Nos anos de 2015 e 2016 sob a administração do Prefeito Picucha e 2017 da então alcaide Cassia Furlan, não foram concedidos quaisquer reajustes salariais, criando uma defasagem de quase 20%. O então presidente do Sindicato Claudio Pereira disse que não houve qualquer acordo com o Executivo Municipal quanto a estes reajustes, então a Diretoria do Sindicato acionou o jurídico para que tomasse as medidas necessárias.
Conforme afirmou o advogado do sindicato, Dr. Otávio Ribeiro Marinho, apesar da decisão ainda caber recurso, a Constituição Federal determina que tenha aplicação imediata, portanto os servidores municipais poderão ter reajustados seus vencimentos brevemente.
O Tribunal de Justiça concedeu prazo de 30 dias para que a então Prefeita Cassia Regina Zaffani Furlan crie a Lei Municipal para concessão dos reajustes, enviando para a Câmara Municipal para sua aprovação, motivo que o Presidente do sindicato convoca todos os servidores para que compareçam a Sessão da Câmara para que seja aprovado o reajuste dos vencimentos.
15:13;02
Uma resposta
A justiça tinha que rever também a reposição do funcionalismo estadual com quase 5 anos de salários congelados…