A Fundação Procon-SP informou hoje (13) que o consumidor que não receber boletos bancários ou faturas por conta da greve dos Correios deve entrar em contato com a empresa credora antes do pagamento para não ser obrigado a pagar juros, ter seu nome negativado ou cancelamento dos serviços.
O Procon alega que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. As empresas que enviam cobrança pelos Correios são obrigadas a oferecer outras formas de pagamento ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário.
Agência Brasil
13:40:02